Processo: 0010049-93.2017.8.07.0015

Administrador Judicial: Henrique Haruki Arake Cavalcante (a partir de 4.6.2021)

Colaborador Responsável: Henrique Haruki Arake Cavalcante

Pedido: 5.7.2017 Decretação de falência: 13.3.2019 (publicação em 14.3.2019). Efeitos suspensos até: 23.9.2019.

Início do Termo Legal: 6.4.2017 (90 dias do protocolo da inicial)

Vara: Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF

Informações do Administrador Judicial: Trata-se de falência da ex-concessionária de veículos automotivos Brasília Motors Ltda. decretada em 13.3.2019, cujos efeitos ficaram temporariamente suspensos (até 23.9.2109) em razão de decisão liminar concedida no agravo de instrumento nº 0705126-57.2019.8.07.0000, posteriormente cassada no julgamento do mérito do referido recurso (que, atualmente, se encontra pendente de trânsito em julgado no AREsp nº 1702933 perante o Superior Tribunal de Justiça).

Edital (“Primeiro Edital”) do art. 52, §1º, da Lei nº 11.101/05 (“LFRJ”) foi disponibilizado em 27.1.2020.

Prazo do art. 7º, §1º, da LFRJ expirou em 12.2.2020.

Prazo do art. 7º, §2º, da LFRJ expirou em 30.3.2020, mas foi prorrogado por mais 15 dias por decisão publicada em 21.1.2021. 

Pedido de desistência da administradora judicial original homologado em 26.3.2021.

Link para envio de habilitações e divergências (fase administrativa): A preencher

Modelos de documentos: A preencher

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